O Crowdfunding de Investimento e a Regulação da CVM
No crowdfunding de investimento, em verdade, as empresas utilizam a internet para captar recursos dos investidores, e emitem em troca contratos ou títulos que conferem a eles direito de crédito ou de participação no negócio, sob o qual o investidor não tem gestão, ou seja, a sua expectativa de retorno depende exclusivamente dos esforços do empreendedor. Isso significa dizer que, quando uma empresa capta recursos utilizando-se do crowdfunding de investimento, ela na realidade está emitindo títulos que se enquadram no conceito de valor mobiliário.
Por isso, as ofertas públicas realizadas nessa modalidade estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM.
A regulamentação da CVM que dispõe sobre crowdfunding dispensa, de forma automática, a necessidade de registro da oferta e do emissor na CVM, desde que atendidos os critérios estabelecidos na norma. A CVM também delimitou o perfil das empresas e investidores participantes desse modelo de financiamento participativo, e determinou a obrigatoriedade de registro na Autarquia das plataformas eletrônicas, que passaram a atuar de forma restrita e pontual na distribuição desse tipo de oferta.