Exercício de direitos
O titular de um BDR não é titular direto do valor mobiliário objeto do programa. Assim, por exemplo, um titular de um BDR lastreado em ações não se torna acionista do emissor estrangeiro, da mesma forma que um titular de um BDR lastreado em cotas de fundo de índice não se torna cotista do fundo.
Quem detém a titularidade dos ativos que servem de lastro ao BDR é a instituição depositária no Brasil. Portanto, em regra, é a instituição depositária quem poderá exercer os direitos relacionados aos ativos, como o direito de voto ou o recebimento de dividendos e resultados, quando houver. Mas o exercício desses direitos deve ocorrer de acordo com o estabelecido na regulamentação e conforme as condições definidas nos programas de emissão dos BDRs.
Voto
O direito a voto dos valores mobiliários que sirvam de lastro para programa de BDR, quando exercido pela instituição depositária, deve ocorrer na forma instruída pelos titulares de BDR, sempre que os contratos relativos ao programa permitam, ou no melhor interesse dos titulares de BDR, quando tais contratos impeçam o voto por eles instruído. Cabe destacar que a instituição depositária pode optar por não exercer o direito de voto nas assembleias, mas pode prever a possibilidade de instruir voto solicitado por investidores em situações específicas.
Dividendos e outros proventos em dinheiro
Na hipótese de haver dividendos e outros proventos em dinheiro, é a instituição depositária que receberá os valores, na qualidade de titular dos ativos no exterior, e os repassará à Central Depositária da B3, como titular fiduciária dos BDRs, que se encarregará então de distribuí-los aos investidores, na proporção dos BDRs que possuam, da mesma forma como acontece com o investimento em outros valores mobiliários no Brasil.
Outros eventos corporativos
Se o emissor dos valores mobiliários no exterior distribuir novas ações a título de bonificação ou desdobramento, a Instituição Depositária no Brasil emitirá novos BDRs correspondentes a esse novo lastro depositado na Instituição Custodiante no exterior, e os creditará à B3, que então repassará aos investidores constantes em seus registros de controle de titularidade.
A distribuição de dividendos e o exercício de outros direitos no âmbito de programas de BDR podem estar sujeitos a encargos específicos cobrados pela instituição depositária do programa.