A Apple, companhia norte-americana de tecnologia, não é uma companhia aberta brasileira e, portanto, não tem suas ações negociadas diretamente na bolsa brasileira. Elas são negociadas na bolsa americana.
O investidor interessado em negociar ações da Apple poderia remeter recursos para o exterior e negociar essas ações diretamente nos Estados Unidos. Precisaria, no entanto, avaliar os custos e benefícios dessa alternativa, e considerar as obrigações legais e tributárias decorrentes.
Como alternativa, esse investidor poderia investir indiretamente nas ações da Apple, negociando aqui na bolsa brasileira, em reais, os BDRs lastreados nas ações dessa companhia.
E a Apple é apenas um exemplo. Atualmente é possível negociar na B3 BDRs lastreados em ações de companhias internacionalmente conhecidas, como 3M, AB Inbev, Alibaba, Alphabet (dona do Google), Amazon, Apple, GE, GM, Microsoft, apenas para citar algumas. E é possível também haver BDRs lastreados em outros valores mobiliários, não apenas ações.
Os BDRs podem ser vistos, portanto, como uma alternativa de investimento disponível no mercado de capitais brasileiro que permite a diversificação e a exposição de parte da carteira de investimentos ao mercado externo, sem que para isso seja necessário investir diretamente em outros mercados e incorrer nos trâmites e custos daí decorrentes.
Mas, antes de investir, o investidor precisa entender adequadamente o que são os BDRs, seu funcionamento e riscos, para que a tomada de decisão seja planejada, consciente e alinhada aos objetivos e perfil de risco.
O que são BDRs?
Os certificados de depósito de valores mobiliários, conhecidos no mercado como BDRs, Brazilian Depositary Receipts, são valores mobiliários emitidos e negociados no Brasil que representam outro valor mobiliário negociado no exterior. São, portanto, uma forma de investimento indireto nos ativos financeiros por eles representados.
Os BDRs podem ser lastreados em: ações negociadas no exterior emitidas por emissores estrangeiros; títulos representativos de dívida negociados no exterior e emitidos por emissores estrangeiros ou por companhias abertas brasileiras com registro na CVM; ou, ainda, cotas de fundos de índice (ETFs) negociados no exterior.
Os tópicos abaixo abordam os principais conceitos relacionados a essa alternativa de investimentos.
Para uma abordagem mais detalhada, o investidor interessado pode ler o Caderno CVM nº 14, disponível para download gratuito neste Portal do Investidor.
Para mais informações, assista ao vídeo abaixo do canal CVMEducacional