O que você ganha por ser acionista?
Os dividendos
Anualmente, quando fecham os seus demonstrativos financeiros, as empresas de capital aberto obrigatoriamente devem destinar parte dos seus lucros aos acionistas. Essa parcela dos lucros que é distribuída recebe o nome de dividendos. Todos os acionistas têm direito a receber a sua parcela dos dividendos, na proporção de sua participação no capital social da companhia. Portanto, a possibilidade de receber dividendos é uma das vantagens do investimento em ações.
Como a legislação brasileira admite a existência de diferentes espécies e classes de ações, alguns benefícios, especialmente os relacionados aos dividendos, podem não ser iguais para todos os acionistas. O investidor deve se informar sobre a espécie e a classe de ações sendo adquiridas, e os direitos a elas inerentes. Essa informação está disponível no Estatuto da companhia. Consulte aqui informações sobre companhias.
Além disso, nada garante que uma companhia terá lucros. Ela pode até ter prejuízo. Então não há garantia de que haverá distribuição de dividendos, razão pela qual o investimento em ações deve ser bem estudado, planejado e consciente.
Para conhecer um pouco mais sobre as espécies de ações e dividendos, acesse o texto Participação nos Resultados.
Bonificações
A companhia poderá destinar parte dos seus lucros para a constituição de uma conta de “Reservas” (termo contábil). Caso a companhia decida, em exercício social posterior, distribuir aos acionistas o valor acumulado nessa conta, poderá fazê-lo com a distribuição de novas ações, na forma de “bonificação”.
Expectativa de valorização da ação
Além de receber dividendos, os acionistas podem ganhar também com a valorização das ações. Com o passar do tempo, e dependendo das condições da economia, do mercado e da gestão da companhia, os preços de negociação das ações podem subir, fazendo com que o patrimônio dos acionistas, considerando a mesma quantidade de ações possuída, valorize. Claro, o contrário pode acontecer, e o preço das ações pode cair ou até mesmo, em situações
O direito de subscrição
O direito de subscrição nada mais é do que a preferência dada ao acionista, assegurada por lei (ressalvadas as hipóteses de exclusão desse direito previstas no artigo 172 da Lei 6404/76), para a subscrição de novas ações que venham a ser emitidas pela companhia em aumento de capital, na proporção de sua participação no capital social. Esse direito, se exercido pelo acionista, evita que ocorra a diluição na participação percentual detida por ele na empresa. Se o acionista não quiser exercer o seu direito, ele poderá, dentro de um prazo determinado, negociá-lo no mercado. Mas, ao fim do prazo estipulado, o direito ou é exercido ou é extinto.
ATENÇÃO: Não confunda o direito de subscrição com os chamados Bônus de Subscrição
Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.
Os bônus de subscrição podem ser atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de emissões de ações e debêntures. No entanto, a emissão pode também ser alienada, em que o investidor terá que pagar um preço por esse direito, para que, em futuras emissões, possa ter a preferência na subscrição.
Em regra, a decisão pela emissão dos bônus de subscrição compete à assembleia-geral, mas o estatuto da companhia pode atribui-la ao conselho de administração. Os acionistas da companhia têm preferência para subscrever a emissão de bônus.
Conheça mais sobre dividendos, direitos de subscrição e bonificações.