Espécies de ações
As ações podem ser de diferentes espécies, conforme os direitos que concedem a seus acionistas. É no estatuto social das companhias que estão estabelecidas quais são as espécies e classes de ações emitidas, assim como as características de cada uma delas.
Quanto à espécie, as ações podem ser:
Ação Ordinária (sigla ON)
Ação ordinária, ou ON, sigla de mercado, é a que concede aos seus titulares todos os direitos, incluindo o direito a voto nas assembleias de acionistas, principal característica que a diferencia das ações preferenciais.
Ação Preferencial (sigla PN)
Ações preferenciais, ou PN, são aquelas que possuem alguma restrição de direitos, normalmente o direito de voto, mas que em contrapartida recebem preferências (daí o nome), atribuídas em lei, como por exemplo prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso de capital, podendo, ainda, possuir prioridades específicas, se admitidas à negociação no mercado.
Essa espécie de ações pode ser de diferentes classes, como PNA ou PNB, a depender das restrições e preferencias atribuídas a cada uma delas. No estatuto da companhia é possível identificar as classes de ações preferenciais emitidas, e quais as suas restrições e preferências.
Curiosidade: Algumas empresas só emitem ações ordinárias, outras podem emitir também ações preferenciais. Quando existem, o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com restrição ao exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.