A Instrução CVM nº 622 permitiu às companhias realizar as assembleias digitais fora do edifício sede e até mesmo fora do município da sede da companhia, em casos específicos. Dessa forma, o acionista com acesso à internet pode participar das assembleias de qualquer lugar no mundo.
Não há mais a obrigatoriedade de o acionista ou procurador votar presencialmente no local e no horário da assembleia. Até então, vários acionistas não participavam das assembleias presenciais em virtude de custos, tempo e localização.
Entretanto, é importante deixar claro que, além das assembleias parcialmente digitais e exclusivamente digitais, continua sendo possível a realização de assembleias presenciais, que ocorrem em local físico e nas quais os acionistas e sócios só podem participar ou votar se comparecerem ao local, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Veja abaixo um resumo do local de realização das assembleias de acordo com a ICVM nº 622/2020.