Convocação
Dados relacionados à convocação, participação e decisões das assembleias gerais de acionistas estão entre as informações periódicas que são de divulgação obrigatória pelas companhias abertas.
Os editais de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias devem enumerar, expressamente, o local, data e hora, a ordem do dia, e todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da assembleia.
Além disso, deve disponibilizar o sumário das decisões tomadas na assembleia, no mesmo dia da sua realização, e a ata da assembleia geral ordinária, em até 7 (sete) dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto. Se a ata for disponibilizada no mesmo dia de realização da assembleia, o sumário das decisões não precisará ser entregue.
Essas informações devem estar disponíveis também no site da companhia.
Saiba como consultar todos os documentos relacionados às assembleias na página de Consulta a Companhias.