Stop Orders e Alertas ao Mercado
Sempre que a CVM apura a existência de indícios de atuação irregular no mercado, como o exercício não autorizado de administração de carteira, análise e consultoria de valores mobiliários, ou ainda a intermediação (corretoras, agentes autônomos) ou oferta pública (captação de recursos) não registradas na Autarquia, ela alerta o mercado e os investidores sobre a ocorrência, determinando, quando aplicável, a interrupção (conhecida no mercado como Stop Order) do exercício da atividade, intermediação ou oferta, sob pena de multa cominatória.
Esses alertas são emitidos ou por Deliberação do Colegiado ou por Ato Declaratório de área técnica da CVM.
A CVM também alerta o mercado sobre companhias que estejam inadimplentes quanto à divulgação de informações ou com registro suspenso ou cancelado.
Todos os alertas da Autarquia são divulgados e ficam disponíveis em seu site. Portanto, o investidor deve estar atento e acompanhar a atuação da CVM!
Deliberações e atos declaratórios (atuações irregulares) | Alertas sobre companhias (inadimplentes ou com registro suspenso ou cancelado |
Deliberações Deliberações que alertam o mercado sobre atuação irregular ou outras situações de interesse dos investidores Sempre que a CVM apura a existência de indícios de captação irregular em andamento (ofertas públicas de valores mobiliários não registrados, intermediação irregular etc.) o Colegiado, com base em elementos colhidos pelas áreas técnicas, edita Deliberação alertando o mercado e os investidores sobre a ocorrência, determinando, quando aplicável, a interrupção da veiculação da oferta pública, sob pena de multa cominatória diária (Stop Order). Acesse a lista de Deliberações CVM com alertas de suspensão. Atos Declaratórios – Suspensão de Atividade Irregular Em casos mais comuns, o Colegiado delega competência para que a suspensão da atuação seja editada por uma área técnica. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) tem competência para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, inclusive a atuação de agente autônomo de investimento, que estejam em desacordo com a legislação aplicável. Desde 11.08.09 (Deliberação CVM nº 591), essa competência passou a incluir a intermediação irregular ou veiculação pública de qualquer oferta não registrada no mercado FOREX. A consulta à base de dados de atos declaratórios pode ser feita no site da CVM. |
A divulgação de informações completas, verdadeiras e de maneira equitativa, simultânea e a todos os investidores é um dos pilares da regulação do mercado. Por essa razão, as companhias abertas devem enviar à CVM e disponibilizar ao mercado uma série de informações periódicas. O atraso ou o não envio dessas informações podem levar à SUSPENSÃO do registro e, se persistir, ao seu CANCELAMENTO. A CVM divulga essas ocorrências, conforme a situação de cada companhia: Companhias inadimplentes: antes da suspensão do registro, a CVM publica a lista dos emissores em atraso de pelo menos três meses no cumprimento de suas obrigações periódicas. Essa divulgação, que alerta o mercado e os investidores sobre a situação, ainda não afeta o registro da empresa. Suspensão do registro: se a situação persistir e o descumprimento ocorrer por período superior a 12 meses, a CVM SUSPENDE o registro da companhia aberta, publicando a suspensão em seu site. A partir daí, a empresa não pode ter os valores mobiliários negociados em bolsa Cancelamento do registro: se a SUSPENSÃO do registro perdurar por período superior a 12 meses, a CVM cancelará o registro da companhia aberta (a CVM também cancelará se a empresa for extinta), divulgando essa informação em seu site. Acesse a página da CVM com alertas sobre companhias e tenha acesso à lista com a relação das companhias inadimplentes, com registro suspenso e com registro cancelado. |