Procuradoria Federal Especializada da CVM
A CVM conta com uma Procuradoria Federal Especializada, que possui as seguintes competências:
- Representar a CVM judicial e extrajudicialmente;
- Exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da CVM, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;
- Apurar se os créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da CVM, são líquidos e certos, inscrevendo-os, neste caso, em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
O exercício da atividade jurídica na CVM é objeto de grande demanda por parte das diversas áreas técnicas da autarquia, dado o elevado volume de questões de natureza técnico-jurídica com que se deparam seus servidores no desempenho rotineiro de suas atividades.
Com a criação, no âmbito da Advocacia-Geral da União AGU, da Procuradoria-Geral Federal, por intermédio da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a Procuradoria da CVM passou a integrar a estrutura da Procuradoria-Geral Federal PGF, sob a denominação de Procuradoria Federal Especializada junto à CVM.
A Procuradoria atua tanto na sede da CVM, no Rio de Janeiro, quanto na Superintendência Regional de Brasília e no escritório de São Paulo.
A atividade judicial da CVM, por meio de sua PFE-CVM, tem especial ênfase em ações relacionadas à atividade finalística da CVM, seja pela cobrança judicial dos valores devidos à CVM oriundos das multas aplicadas e da Taxa de Fiscalização instituída pela Lei nº 7.940/89, bem como pela elaboração de pareceres, com fundamento no art. 31 da Lei nº 6.385/76, que prevê a atuação da CVM perante os juízos em que se processam causas relacionadas com suas competências legais, na condição de amicus curiae.
A atividade de consultoria abrange tanto as questões administrativas (servidores públicos, licitações e contratos) quanto a análise das questões relativas ao mercado de valores mobiliários que são submetidas à CVM. Assim, a PFE-CVM participa do processo de elaboração de normativos, auxilia as áreas técnicas com pareceres jurídicos, participa de reuniões e audiências a particulares. Também opina necessariamente acerca das comunicações de indícios de irregularidades a outros órgãos públicos, além da legalidade das propostas de termos de compromisso formuladas com fundamento no art. 11, § 5º, da Lei n º 6.385/76.
A PFE-CVM atua, também, na atividade sancionatória da CVM, nos termos da Resolução CVM nº 45, em especial emitindo pareceres acerca dos Termos de Acusação, bem como na condução dos inquéritos administrativos, em conjunto com a SPS, além de participar das Sessões de Julgamento do Colegiado.
Para mais informações acesse www.agu.gov.br/pfecvm