A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela Lei nº 6.385, com o objetivo de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia. Possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
A autarquia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.
O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da Comissão auxiliado pelos demais superintendentes, pelos gerentes a eles subordinados e pelo corpo funcional.
Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas às companhias, fundos de investimentos, ofertas públicas, intermediários financeiros, investidores, fiscalização externa, normatização contábil e de auditoria, assuntos jurídicos, desenvolvimento de mercado, internacionalização, informática e administração.
O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Análise e Pesquisa Econômica, da Auditoria Interna, da Procuradoria Federal Especializada, da Superintendência Geral e da Superintendência Administrativo-Financeira.
A estrutura executiva da CVM é completada pela Superintendência Regional de Brasília e a Coordenação Administrativa Regional de São Paulo.
Conheça mais sobre o Regimento Interno da CVM na Resolução CVM 24.
Os tópicos abaixo apresentam as principais atribuições da CVM, seus poderes e ação fiscalizadora, regulação e autorregulação, fundamentos, princípios e políticas que regem a sua atuação, além de apresentar a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM.
Para conhecer mais sobre a Autarquia, leia o Caderno CVM nº 01 O que é a CVM.