Oferta irregular de contratos de investimento coletivo
Alguns casos de golpes bastante conhecidos acontecem quando empresas ou pessoas se passando por empreendedores oferecem ao público a oportunidade de realizar investimentos por meio de contratos de parceria, chamados de contratos de investimento coletivo, mas sem registro na CVM.
Muitas vezes, essa distribuição pública é acompanhada de promessas irreais de rentabilidade, de modo a atrair um número maior de aplicadores. Já houve casos para “investir”, por exemplo, em engorda de animais ou em outros empreendimentos, como produção agrícola, reflorestamento etc., sob a promessa de que seriam capazes de gerar lucro suficiente para remunerar o capital investido pelas diversas pessoas participantes desse “pool” de aplicadores.
No entanto, a oferta pública de valores mobiliários (como esses contratos de investimento coletivo) exige registro na CVM (podendo ser dispensada em casos específicos).
Nesses empreendimentos irregulares, não registrados na CVM, além de a operação ocorrer à margem da lei, é comum que existam casos de os saques dos investidores serem pagos com o dinheiro de novas aplicações, como ocorre com as pirâmides financeiras. Quando as retiradas superam as aplicações, o sistema entra em colapso, por incapacidade de honrar os pedidos de saque. Mesmo com a responsabilização dos infratores, a recuperação do capital “investido”, e então perdido, pelo investidor, encontra bastante dificuldade.