Consultor de Valores Mobiliários
O profissional que pode ajudar o investidor, de forma mais pessoal e individualizada, é o consultor de valores mobiliários, a pessoa física ou jurídica que presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.
Esses profissionais têm foco no cliente, na identificação de suas necessidades, interesses, objetivos, preferências e perfil de risco, de modo a oferecer um aconselhamento mais adequado e personalizado, orientando os seus investimentos no mercado de valores mobiliários, incluindo aí as classes de ativos e os valores mobiliários mais adequados, ou ainda indicando ou selecionando outros prestadores de serviços, como fundos de investimentos ou gestores de recursos.
A atividade de consultoria de valores mobiliários, porém, não envolve a adoção e nem a implementação das recomendações oferecidas. É o cliente quem decide se irá efetivar as recomendações e de que forma. No entanto, o consultor, as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (corretoras, distribuidoras ou bancos) e seus clientes em comum podem estabelecer canais de comunicação e ferramentas que permitam executar as orientações e recomendações com maior agilidade e segurança.
Por isso é importante o investidor compreender a diferença entre o papel do consultor e o de outros profissionais que atuam nesse mercado, como o agente autônomo de investimentos. O consultor de valores mobiliários pessoa física e/ou o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários pessoa jurídica não podem obter ou manter registro como agente autônomo de investimento.
Veja este vídeo do CVMEducacional em que são apresentadas as diferenças entre Consultores e Assessores
O consultor, por trabalhar ao lado e para o cliente, precisa desempenhar as suas atividades de forma independente e fundamentada, sempre buscando evitar situações que configurem potencial conflito de interesses. Deve colocar os interesses de seus clientes acima dos seus, desempenhar suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes, levando em consideração a sua situação financeira e o seu perfil, e verificar se os produtos, serviços e operações estão adequados a esses objetivos e perfil.
Deve transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor de valores mobiliários, e deve cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, que precisa conter as características dos serviços prestados.
O consultor de valores mobiliários não pode assegurar a seus clientes a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor. Não pode omitir informações sobre conflito de interesses e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada, nem receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência ao prestar os seus serviços.
A consultoria de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais registrados na CVM, que para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. O consultor pessoa física deve ser graduado em curso superior, ter reputação ilibada, ser aprovado em exame de certificação aprovado pela CVM, entre outros requisitos. A pessoa jurídica, entre outras exigências, deve ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de consultoria em valores mobiliários, e atribuir a responsabilidade dessa atividade a um diretor estatutário registrado na CVM como consultor de valores mobiliários.
Por isso o investidor deve sempre verificar o registro da pessoa ou da empresa que está lhe oferecendo os serviços, para se certificar que ela está legalmente habilitada a desempenhar a atividade. Veja aqui como consultar os consultores de valores mobiliários registrados na CVM.
Importante o investidor saber que a prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários com a utilização dos robôs-consultores (veja tópico abaixo), não mitiga as responsabilidades do consultor em relação às orientações, recomendações e aconselhamentos realizados, e está igualmente sujeita às obrigações e regras previstas para os consultores de valores mobiliários, inclusive quanto à obrigatoriedade de registro na CVM.
A consultoria de valores mobiliários é regulada pela Resolução CVM 19/21.