Analista de Valores Mobiliários
O investidor que optar investir por conta própria, de maneira independente, definindo as classes de ativos em que deseja investir, pode basear as suas decisões em análises especializadas realizadas pelos analistas de valores mobiliários.
Esses profissionais elaboram relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes, que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.
Tais relatórios podem ser quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores determinados. Exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, também são equiparadas aos relatórios de análise.
O foco de atuação dos analistas é a empresa ou o ativo financeiro específico que se está analisando, e não o cliente. O investidor pode se apoiar nas recomendações fornecidas por esses profissionais, e utilizar os relatórios de análise para lhe ajudar em sua tomada de decisão de investimentos, mas é fundamental sempre se perguntar se aquele ativo em si é adequado ao seu perfil e objetivo de investimento.
No exercício da atividade, os analistas devem evitar expressões que indiquem ou sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados.
A análise de valores mobiliários envolve um aprofundamento técnico e o exercício da atividade, pela sua importância, é objeto de regulação pela CVM e, desde 2010, de autorregulação pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC). Assim, a análise de valores mobiliários só pode ser exercida por profissionais habilitados, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários para atuar no mercado.
Para isso precisam atender aos critérios exigidos na regulamentação. Além de ser aprovado em exame de qualificação técnica, o Analista deve aderir ao código de conduta profissional da entidade que o credenciou, ter reputação ilibada, entre outros requisitos. Deve agir com probidade, boa fé e ética, evitar situações de conflito de interesses, buscando informações idôneas e fidedignas, para usar como base em suas análises e recomendações.
Por isso é muito importante o investidor sempre verificar o registro da pessoa ou empresa responsável pela análise, antes de contratar ou confiar em suas recomendações. Veja aqui como consultar a lista dos analistas de valores mobiliários habilitados.
Importante o investidor estar atento também às ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio dos chamados robôs de ordens (veja tópico abaixo), com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários, pois também configuram serviço de análise de valores mobiliários, e, portanto, também são privativas dos analistas de valores mobiliários.
A atividade de análise de valores mobiliários é regulada pela Resolução CVM 20.