Agente Autônomo de Investimentos
Para realizar as operações no mercado de valores mobiliários, especialmente quando envolvem bolsa de valores, os clientes podem contar com o apoio dos agentes autônomos de investimentos, conhecidos como AAIs.
Os agentes autônomos de investimento são pessoas físicas que atuam como prepostos, e sob a responsabilidade, dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, especialmente as corretoras. Como opção, podem também exercer as suas atividades sob a forma de sociedade ou firma individual, desde que constituídas exclusivamente para esse fim. Entretanto, somente agentes autônomos registrados podem participar da sociedade.
As suas atividades são eminentemente comerciais: de prospecção e captação de clientes; de recebimento e registro de ordens; e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras.
Nesse sentido, eles apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, cadastram os clientes, recebem e executam as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação, tiram dúvidas operacionais, entre outros. Em um mercado em franca expansão, como o brasileiro, o papel dos agentes é tido como fundamental para o crescimento da base de investidores no mercado de capitais, ao constituírem um importante elo entre os investidores e os produtos e serviços disponíveis.
Porém, os investidores devem estar atentos aos limites de atuação desses profissionais, que não podem extrapolar as atividades a eles permitidas. As normas atualmente em vigor proíbem aos agentes: atuar em nome do cliente, como administradores de carteiras; dar recomendações sobre produtos, como analistas de valores mobiliários; e atuar como consultores de valores mobiliários.
Essas vedações estão elencadas em diversos artigos da Resolução CVM 16/21 que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. Merece destaque, nesse sentido, a vedação ao agente autônomo para exercer a atividade de administração de carteiras, de consultoria ou análise de valores mobiliários. A norma proíbe também, expressamente, aos agentes autônomos usar senhas ou assinaturas eletrônicas de seus clientes. Não podem, portanto, operar de forma autônoma em nome do cliente, sendo necessária a autorização expressa do investidor para cada uma das ordens e operações a serem executadas.
Para exercer suas atividades, os agentes autônomos devem ser credenciados por entidade credenciadora autorizada pela CVM. Essas entidades devem comprovar estrutura adequada e capacidade técnica, além de estrutura de autorregulação, adotando, por exemplo, código de conduta profissional para os agentes autônomos. Para o credenciamento, as entidades devem garantir que os agentes se enquadrem no perfil mínimo exigido pela norma.
Atualmente, a instituição que realiza esse credenciamento é a ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias. O registro para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento é concedido automaticamente pela CVM à pessoa natural e à pessoa jurídica credenciadas.
Portanto, os agentes autônomos, para poderem atuar no mercado, devem estar devidamente autorizados na Comissão de Valores Mobiliários, e o investidor deve sempre verificar o registro da pessoa ou da empresa que está lhe oferecendo os serviços. Veja aqui como pesquisar os AAIs registrados na CVM.
Na prática do mercado os AAIs são por vezes chamados de assessores de investimentos, embora essa expressão não conste na regulamentação. Nesse sentido, interesse assistir a este vídeo do canal CVMEducacional, que apresenta o papel desses profissionais.