O registro na CVM
As ofertas públicas, uma vez que envolvem a captação de poupança pública, são disciplinadas por lei e regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse sentido, a Lei 6385/76, que disciplina o mercado de capitais, estabelece que nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída no mercado sem prévio registro na CVM, apesar de lhe conceder a prerrogativa de dispensar o registro em determinados casos, e delega competência para a Autarquia disciplinar as emissões. A esse respeito, a CVM editou a instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, que disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários nos mercados primários ou secundários.
Em regra, toda oferta pública deve ser registrada na CVM. Porém, o registro poderá ser dispensado, considerando as características específicas da oferta em questão. Na regulamentação, a CVM estabelece diversos dispositivos com respeito à obrigatoriedade do registro, os casos de dispensas, os aspectos relacionados à informação, ao sistema de distribuição, ao recebimento de reservas, às normas de conduta, entre outros assuntos.
É importante esclarecer que o registro de uma oferta pública na CVM não significa nenhum tipo de recomendação de investimento. No processo de registro, a CVM não entra no mérito da qualidade em si do ativo financeiro ofertado ou do emissor sob o ponto de vista de ser ou não um bom investimento. A decisão de investimento deve ser uma decisão do investidor, que precisa considerar, entre outros aspectos, a adequação do valor mobiliário ofertado ao seu perfil de risco e objetivos. O investidor também pode contar com a ajuda de profissionais especializados.
O registro da oferta é a segurança que o investidor tem de que ela ocorre de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na regulamentação. A intenção é garantir a divulgação ampla e abrangente de informações completas sobre o emissor e a oferta, e permitir que todos os investidores participem da oferta em igualdade de condições, para que possam tomar suas decisões de investimento de forma consciente. É uma forma de proteção ao investidor.
Por essa razão, o investidor deve redobrar a atenção quando se deparar com ofertas públicas de valores mobiliários não registradas na CVM, a menos que elas tenham sido formalmente dispensadas, pois podem inclusive ser uma fraude . Consulte sempre se uma oferta pública é registrada ou dispensada de registro na CVM.