Informações da oferta - Prospecto
A divulgação de informações completas e de maneira abrangente e ampla a todos os investidores é um dos pilares do registro das ofertas públicas que garante aos participantes igualdade de condições para tomar a sua decisão de investimento de maneira planejada e consciente.
Nesse sentido, a regulamentação estabelece que o ofertante, em conjunto com a instituição líder, é obrigado a elaborar e colocar à disposição do público investidor o Prospecto da oferta, documento obrigatório nas ofertas públicas de distribuição, e que contém informação completa, precisa, verdadeira, atual, clara, objetiva e necessária, em linguagem acessível, de modo que os investidores possam formar criteriosamente a sua decisão de investimento.
Em síntese, o Prospecto contém dois grandes grupos de informações: relativas ao emissor, cujo conteúdo provém do formulário de referência, documento atualizado periodicamente que contém todas as informações sobre a companhia; e relativas à oferta em si, sobre os valores mobiliários objeto da oferta e as condições propriamente ditas.
O prospecto é, portanto, documento essencial e imprescindível como fonte de informação para a tomada de decisão dos investidores em uma oferta pública. Entre outras, encontram-se no prospecto as seguintes informações:
- Perspectivas e planos da companhia;
- Situação do mercado em que ela atua;
- Os riscos do negócio;
- O quadro administrativo da empresa.
Seção muito importante do prospecto, e que deve ser analisada com muita atenção pelos investidores, é a que trata dos “Fatores de Risco”. Nessa seção são explicitados os riscos relacionados ao valor mobiliário ofertado, à companhia, ao ambiente econômico de uma forma geral e à própria oferta.
Mas há outras seções igualmente relevantes ao investidor, como o sumário da oferta, os procedimentos da oferta, em que investidor tem ciência, por exemplo, se haverá período de lockup, a seção de destinação dos recursos, que demonstra como a companhia pretende utilizar os recursos captados, entre outros.
Considera-se, portanto, que um prospecto adequado deve proporcionar ao investidor as informações necessárias para a tomada de decisão quanto ao investimento que lhe está sendo apresentado. O investidor pode acessar o prospecto na Central de Sistemas da CVM.
Prospecto definitivo x preliminar
O Prospecto Preliminar deverá estar disponível para os investidores pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva. Ele já apresenta os principais pontos da oferta, incluindo a faixa de preço pretendida. O material publicitário deve conter dados e informações sobre a oferta (quantidade, direitos inerentes, situação patrimonial da empresa etc.) e destacar a frase “LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA”.
Já o prospecto definitivo deverá estar disponível para os investidores pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do prazo inicial para a aceitação da oferta. Já deve ter a definição do preço e quaisquer ajustes daí decorrentes, como por exemplo, na seção de destinação dos recursos.