Solicitação de transferência de custódia - STVM
Os valores mobiliários de titularidade dos investidores são mantidos em contas individualizadas em seu nome, e não se confundem com outras contas ou posições de titularidade do custodiante. Essa é uma característica do mercado brasileiro, que confere mais transparência e segurança aos investidores. Mesmo nos casos em que é decretada a liquidação extrajudicial de uma corretora, que presta o serviço de custódia aos seus clientes, todos os ativos do investidor permanecerão em seu nome na Central Depositária. Nesses casos, ou sempre que for da vontade ou necessidade do investidor, é possível solicitar a transferência da custódia de seus valores mobiliários para outro custodiante devidamente autorizado a prestar esse serviço. Para isso, é preciso seguir os procedimentos indicados pelo custodiante escolhido, além das regras da Central Depositária da B3, mas de forma geral os investidores precisam seguir os seguintes passos:
Passo 1:
Escolher o novo custodiante/corretora, “Custodiante Destino”, e abrir a sua conta, de acordo com os procedimentos informados pela instituição escolhida. Nesse processo, é importante considerar os custos, os serviços oferecidos, a qualidade e a confiabilidade das instituições. Lembre-se de que os prestadores de serviço de custódia devem ser autorizados pela CVM.
Passo 2:
Preencher o formulário de solicitação de transferência de valores mobiliários, ou STVM. Em geral, o próprio “Custodiante Destino” escolhido disponibiliza o modelo ao investidor. Nesse formulário, o investidor deverá indicar quais valores mobiliários deseja transferir, o motivo da transferência, além de outras informações cadastrais e pessoais exigidas.
Passo 3:
Organizar os documentos exigidos pelo atual custodiante, “Custodiante Origem”, para a efetivação da transferência. Os custodiantes devem divulgar nas suas páginas na internet quais são os documentos exigidos para a realização da transferência para cada motivo, o que deve estar em linha com as melhores práticas em transferência de custódia trazidas pelo Ofício Circular SMI nº 08/19.
Passo 4:
O investidor deverá requerer ao Custodiante Origem a transferência de seus valores mobiliários para o Custodiante Destino. Para isso, precisará enviar a solicitação de transferência (STVM), devidamente assinada, juntamente com os documentos necessários. Cabe destacar que, conforme Ofício Circular SMI nº 8/19, a assinatura digital é aceita.
De acordo com a regulamentação da CVM, a transferência dos valores mobiliários deve obedecer a procedimentos razoáveis, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, e deve ser efetuada em, no máximo, dois dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor. Para que a solicitação seja considerada válida, no entanto, é essencial que o investidor:
- Mantenha o seu cadastro sempre atualizado nos custodiantes;
- Esteja atento, ao preencher o formulário, à qualidade das informações prestadas, que precisam ser exatas;
- Organize e entregue os documentos solicitados, necessários para a realização do procedimento, conforme a lista exigida pelo custodiante para cada motivo de transferência.
A não conformidade das informações e documentos, entre outras situações, como débitos pendentes, valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais, ou que esteja em curso ciclo de liquidação de operações, podem atrasar o processo. Ainda assim, o custodiante deve interagir de forma tempestiva com os investidores, pelos meios definidos em seu procedimento, a fim de sanar quaisquer dessas não conformidades.