Custodiantes
Embora o depositário central mantenha o controle individual das contas, a relação com os investidores é apenas indireta. A intermediação entre os clientes finais e o depositário central é realizada pelos prestadores de serviço de custódia de valores mobiliários, ou custodiantes.
Os serviços prestados pelos custodiantes aos clientes incluem o controle e a conciliação diária das posições mantidas nas contas de custódia do investidor e aquelas fornecidas pelo depositário central, assegurando que os valores mobiliários custodiados e os direitos provenientes estejam registrados em nome do investidor junto ao depositário central.
Envolve ainda o tratamento dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários. Assim, por exemplo, quando uma companhia distribui dividendos, o investidor irá recebê-los diretamente em sua conta no custodiante.
Além disso, são os custodiantes que têm a capacidade para movimentar as ações, e outros valores mobiliários dos seus clientes. Qualquer ordem de venda, transferência, depósito ou retirada de ações da central depositária é realizada por intermédio do custodiante, a comando do seu cliente.
É também o custodiante que tem a responsabilidade de efetuar e manter o cadastro do investidor e providenciar as alterações solicitadas por seus clientes. O cadastro pode ser efetuado em sistema eletrônico e o custodiante deve mantê-lo atualizado inclusive junto ao sistema centralizado de informações mantido pelo depositário central.
Os prestadores de serviço de custódia também assumem obrigações relacionadas à divulgação de informações e devem disponibilizar ou enviar aos seus clientes, periodicamente ou quando solicitado, a posição consolidada de sua conta de custódia, as movimentações e eventos ocorridos. Por isso, é fundamental que os investidores mantenham o seu cadastro sempre atualizado em seu custodiante.
Na prática, é comum que os serviços de custódia ao cliente final sejam prestados pelas próprias corretoras pelas quais os investidores realizam as suas negociações com valores mobiliários.
O serviço de custódia de valores mobiliários deve ser prestado por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM. Para saber se determinado custodiante é autorizado, consulte o Cadastro da CVM.