Atualmente, boa parte dos valores mobiliários, como as ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs, debêntures, são emitidos, custodiados e movimentados sob a forma escritural, por instituições autorizadas e especializadas.
Os serviços de escrituração, de depósito centralizado e de custódia de ações e outros valores mobiliários fazem parte dessa infraestrutura do mercado de capitais brasileiro que assegura aos emissores, investidores e intermediários a regular emissão, existência e titularidade dos ativos, além do exercício de direitos a eles inerentes, oque confere maior segurança aos participantes do mercado.
Quando negociados em bolsa de valores, esses valores mobiliários são objeto de depósito em central depositária, que assume a titularidade fiduciária das ações nos controles do escriturador, mantém o controle individualizado em nome do beneficiário final dos ativos, e assume a responsabilidade de repassar os eventos corporativos ao investidor, por intermédio do custodiante.
Conhecer as características e o funcionamento desses serviços é, portanto, essencial para todos os investidores, pois esclarecem dúvidas quanto à existência, à propriedade, às transferências e ao exercício de direitos relacionados a esses ativos.
O objetivo desta página é apresentar as principais características de cada um desses serviços, e as diferenças entre eles, em especial naquilo que se refere ao relacionamento com o investidor.
O foco é direcionado às ações escriturais negociadas em mercados organizados, mas as características apresentadas podem se aplicar também a outros valores mobiliários, como as debêntures, BDRs, e as cotas de fundos imobiliários ou ETFs, quando negociados em bolsa ou balcão organizado.
Por outro lado, há serviços de custódia relacionados a outros valores mobiliários, como os fundos de investimentos abertos e outros que não sejam objeto de oferta pública ou não negociados nos mercados organizados, que podem apresentar características específicas, e que não serão abordados aqui, embora alguns conceitos ainda sejam aplicáveis.
Ao leitor interessado sugerimos a leitura do Caderno CVM nº 02, disponível para download gratuito aqui no Portal do Investidor.