Liquidação e custódia
Liquidação
A liquidação dos negócios realizados em bolsa é o processo de entrega do ativo ao comprador e do pagamento ao vendedor. Para as operações cursadas nos ambientes de negociação da B3 os procedimentos de liquidação são realizados pela própria instituição. Esse procedimento, para boa parte dos ativos negociados, é realizado pela Clearing da B3, que segue procedimentos específicos a depender do ativo. No caso das ações, por exemplo, a liquidação ocorre em um prazo de dois dias úteis após o dia da negociação, conhecido no mercado como D+2. Ou seja, para o comprador, o ativo estará disponível em sua conta de custódia, e para o vendedor, o dinheiro estará disponível em sua conta no intermediário, dois dias úteis após o fechamento do negócio.
Todo esse sistema de liquidação conta com uma estrutura de salvaguardas e garantias, e envolvem diversos participantes, que incluem, além dos investidores (os comitentes), as corretoras (ou participantes de negociação pleno), os membros de compensação e a própria B3.
Custódia
Atualmente, embora a legislação ainda preveja a possibilidade de emissão de certificados nominativos, o mais comum é que ações e outros valores mobiliários negociados em bolsa sejam emitidos na forma escritural, em que são mantidos apenas em contas de depósito, em nome de seus titulares, sem emissão de certificado, em uma instituição devidamente autorizada a prestar esse tipo de serviço.
Nesse modelo, o controle da titularidade, das movimentações de compra, venda e transferências de propriedade, e do exercício de direitos, como o recebimento de dividendos e outros proventos, grupamentos e desdobramentos, são realizados em sistemas informatizados, em uma conta eletrônica individualizada, aberta em nome do investidor.
Na estrutura do mercado brasileiro, quando esses ativos são negociados em bolsa de valores, eles são objeto de depósito na central depositária contratada pela bolsa para esse serviço, que atualmente é realizado pela Central Depositária da própria B3. Nesse caso, a Central Depositária assume a titularidade fiduciária dos ativos, mantém o controle individualizado em nome do beneficiário final dos ativos, e assume a responsabilidade de repassar os eventos corporativos ao investidor.
Mas, embora o depositário central mantenha o controle individual das contas, no modelo de beneficiário final, a relação entre os investidores e a Central Depositária é apenas indireta. Isso porque essa prestação de serviço é realizada pelos prestadores de serviço de custódia de valores mobiliários, ou custodiantes, que são autorizados a realizar todos os atos perante o depositário central, e assumem determinadas obrigações por força das regras e da regulamentação. Na prática, em muitos casos, o custodiante é o próprio intermediário pelo qual o investidor realiza as suas operações.
Entenda mais sobre os serviços de escrituração, custódia e depósito centralizado.