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BTC - Empréstimo de ações

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Publicado em 26/08/2022 17h12

O empréstimo de ações é uma operação em que investidores doadores emprestam aos investidores tomadores, por prazo determinado, e mediante a cobrança de uma taxa livremente pactuada, certa quantidade de ações. Geralmente, os doadores são investidores de longo prazo, sem interesse em se desfazer das ações pelo menos durante o prazo do contrato, e ganham um rendimento adicional com a operação. Os tomadores, por outro lado, são investidores que demandam o ativo temporariamente, seja para viabilizar determinada estratégia, como uma venda a descoberto, seja para liquidar outra operação já realizada. 

O serviço de empréstimo de valores mobiliários é regulamentado pela Resolução CMN nº 4952, de 30 de setembro de 2021 (com entrada em vigor a partir de 03/01/2022), pela Resolução CVM 34, de 19 de maio de 2021, e por regulamento que deve ser editado pela prestadora do serviço e aprovado pela CVM. A operação deve ser necessariamente prestada por entidades de compensação e liquidação que tenham também, além da autorização própria para a prestação do serviço, autorização da Comissão de Valores Mobiliários para a prestação de serviço de custódia de valores mobiliários. 

Os negócios registrados pelas câmaras de compensação e liquidação devem ser necessariamente intermediados por sociedades corretoras ou distribuidoras. Os investidores titulares de ações objeto do empréstimo devem autorizar a operação previamente por escrito. Além disso, nas operações de empréstimo de valores mobiliários, a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação deve assumir a função de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, podendo exigir dos tomadores, como garantia do empréstimo, em caução, ativos aceitos pela câmara em valor suficiente para assegurar a certeza da liquidação de suas operações, em conformidade com o sistema de pagamentos brasileiro. 

A B3 oferece os serviços de empréstimo de valores mobiliários. A bolsa atua como contraparte e garante as operações. Qualquer agente de custódia pode disponibilizar os ativos, sejam próprios ou de clientes que tenham autorizado a operação, para empréstimo. Já os tomadores devem operar por intermédio de um agente de compensação, que exigirá as garantias necessárias para a realização da operação. A B3 só autorizará a operação após o depósito das garantias. 

É importante destacar que o processo de empréstimo de ações envolve a transferência temporária da propriedade para o tomador. Assim, direitos, como o de voto, por exemplo, passam a ser exercidos pelo tomador, caso não tenham vendido a ação. Com respeito aos proventos, entretanto, como os dividendos e os juros sobre capital próprio, o sistema de empréstimos de ativos da B3 se encarrega, nos termos do contrato de aluguel das ações, de reembolsar o doador e debitar os valores do tomador. No que se refere aos eventos realizados em ativos, como as bonificações, grupamentos e desdobramentos, o investidor doador recebe os ativos objeto do empréstimo com as quantidades ajustadas. 

Na hipótese de subscrição, o sistema de empréstimos de ativos da B3 garante a possibilidade de o doador subscrever as ações a que tinha direito, caso estivesse com elas em custódia. Durante o empréstimo, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. O tomador deverá optar em devolver os direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição. 

Ainda sobre o assunto, é importante destacar decisão do colegiado da CVM no que diz respeito ao direito de recesso. Pelo entendimento, como é condição necessária para o exercício do direito de recesso a propriedade ininterrupta das ações entre a véspera da data da publicação do fato relevante que ensejou o direito e a data da decisão da assembleia que deliberou sobre o assunto, os acionistas que tivessem transferido, ainda que temporariamente, a propriedade de suas ações, em virtude de operações de empréstimo de ações, não fariam jus ao exercício do direito. 

Portanto, o empréstimo de ações pode ser uma operação vantajosa tanto para o doador, desde que conheça as informações completas sobre a operação, incluindo os direitos que perderá durante o prazo do contrato, quanto para o tomador, que pode utilizar do mecanismo para suas estratégias de operação. Importante destacar também que as operações de empréstimo aumentam a liquidez do mercado, aprimorando a eficiência. Além disso, o sistema de empréstimos de ativos da B3 possui um sistema automático, que monitora a compensação em busca de possíveis vendedores a descoberto e de disponibilidades de oferta dos mesmos ativos. Se possível, fecha automaticamente operações de empréstimo, conforme as regras estipuladas. Por esse mecanismo, o aluguel de ações passa a desempenhar também um importante papel na melhoria do sistema de compensação e liquidação de ações. 

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