A intermediação dos negócios em bolsa
O primeiro passo do investidor para negociar qualquer ativo em bolsa é escolher e se cadastrar em uma corretora, ou outro intermediário habilitado. Isso porque, no Brasil, os investidores só têm acesso aos mercados de bolsa por intermédio de participantes autorizados. E as instituições que podem intermediar negócios nas bolsas de valores são as corretoras ou as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, embora na prática as corretoras apareçam como o principal prestador desse tipo de serviço.
Nesse sistema, os investidores acessam o intermediário de sua escolha, autorizado a operar em bolsa, e o intermediário é que irá enviaras ofertas desses investidores aos sistemas eletrônicos de negociação da bolsa.
A B3 mantém um sistema de busca de participantes autorizados a operar em seus mercados, incluindo as corretoras. A pesquisa pode ser feita diretamente no site da instituição, www.b3.com.br, em Produtos e Serviços, Participantes, Buscas de Participantes.
Importante o investidor saber que muitas corretoras e intermediários atendem os seus clientes por intermédio dos Agentes Autônomos de Investimentos (AAIs), profissionais que apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, recebem as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação, tiram dúvidas operacionais, entre outros. Representam, portanto, um importante elo entre os investidores, principalmente de varejo, e a bolsa de valores.
No entanto, para poderem atuar no mercado, os AAI devem estar devidamente registrados e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários. O investidor deve, antes de contratar os seus serviços, verificar o registro da pessoa ou da empresa. A consulta pode ser feita no Cadastro Geral de Regulados da CVM. Veja mais informações.
ATENÇÃO! Os Agentes Autônomos não possuem autorização para atuar como consultores ou analistas de valores mobiliários, ou para administrar a carteira dos investidores. Eles não podem utilizar senhas ou assinaturas eletrônicas de seus clientes. Não podem, portanto, operar de forma autônoma em nome do cliente, sendo necessária a autorização expressa do investidor para cada uma das ordens e operações a serem executadas.