Apresentação
HISTÓRICO:
Desde 2001 o INT mantém, por meio de decisão publicada na portaria INT nº071/2001, uma área específica para gerenciar as atividades referentes à proteção das criações intelectuais e transferência de tecnologia, tendo em vista a importância e compromisso históricos do INT em relação à pesquisa e desenvolvimento.
Mas foi somente em 2006, após a promulgação da Lei nº 10.973/04 conhecida como Lei de Inovação, que o instituto estabeleceu formalmente, em sua estrutura organizacional, o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, com as suas atividades vinculadas àquelas competências mínimas estabelecidas na referida Lei.
A Portaria INT n° 06, de 03/04/2006 estabeleceu que as atividades do NIT seriam exercidas através da Seção de Propriedade Intelectual e Inovação e da Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas, unidades integrantes do então Regimento Interno do INT.
Após algumas alterações em sua estrutura organizacional, em 2013, conforme estipulado na Portaria INT nº 085, de 27/08/2013, estabeleceu-se que todas as atividades desempenhadas antes pelo NIT seriam absorvidas pela atual Divisão de Inovação Tecnológica – DINTE.
Ao longo do tempo, o INT, através de seu NIT, também estabeleceu sua Política de Inovação, com a primeira publicação realizada em 2009, acompanhada de sequencias de revisões para sempre atender as atualizações do arcabouço legal relacionado à Gestão da Inovação.
ATRIBUIÇÃO:
Entre as competências desempenhadas pela DINTE estão aquelas definidas pelo art. 16 da Lei nº 10.973/2004, conforme descritas abaixo:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial no que tange aos acordos de parcerias, prestação de serviços técnicos especializados, compartilhamento/permissão de uso de laboratórios e transferência de tecnologia.
X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.
EQUIPE:
• FABÍOLA CASTRO (Chefe de Divisão)
Química Industrial e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI
Área de atuação: Propriedade Intelectual e Gestão da Divisão
• CLAUDIA JAMAL
Química Industrial e Mestre em Geoquímica Ambiental pela UFF
Área de atuação: Prospecção e abordagem de empresas para Transferência de Tecnologia
• GABRIELA TOLEDO
Advogada e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI
Área de atuação: Propriedade Intelectual e Contratos de Transferência de Tecnologia
• MARCUS ANVERSA
Geógrafo e Doutor em Geografia pela UERJ
Área de atuação: Prospecção e abordagem de empresas para Transferência de Tecnologia
• PATRICIA COIMBRA (colaboradora eventual)
Relações Públicas e MBA em Economia Criativa pela FGV
Área de atuação: Propriedade Intelectual
• RUSSENCLEYTON BARROS
Administrador e Mestre em Administração pela Unigranrio
Área de atuação: Prospecção e abordagem de empresas para Transferência de Tecnologia
• TELMA DE OLIVEIRA
Engenheira Química e Doutor em Gestão e Inovação Tecnológica pela UFRJ.
Área de atuação: Prospecção e abordagem de empresas para Transferência de Tecnologia
E-mail da DINTE: nit@int.gov.br