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À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:
I - supervisionar a aquisição de bens e serviços no País e no exterior, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, observada a legislação aplicável em vigor;
II - gerenciar ações relativas à administração de almoxarifado, patrimônio e licitações em todas suas modalidades;
III - controlar a aquisição de bens no exterior e os registros pertinentes da entrada de bens importados;
IV - zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos centrais e setoriais da AGU e do TCU, no que se refere às licitações;
V - operacionalizar o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;
VI - gerenciar as aquisições na quais se utilize o Sistema de Registro de Preços - SRP;
VII - efetuar o acompanhamento de compras e prazos de entrega de bens e serviços;
VIII - adjudicar processos de cotação eletrônica;
IX - submeter as minutas de editais e de termos de referência à autoridade competente para autorização da abertura de processo licitatório; e
X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão, ou cujo desenvolvimento lhe competir.