Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I - gerenciar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do MCTI e do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - executar as atividades de administração de pessoal, folha de pagamento, cadastro, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do Instituto;
III - gerir as contratações de bolsistas, estágios e contratações temporárias;
IV - aplicar e divulgar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal, subsidiando a Coordenação e a Diretoria na elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
V - elaborar informações para subsidiar os órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial da Advocacia-Geral da União na defesa da União e as demandas oriundas da Ouvidoria do Instituto, do MCTI ou do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;
VI - orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais referentes a assuntos de pessoal, em articulação com a Consultoria Jurídica junto ao MCTI;
VII - atender às diligências e informações pleiteadas pelas entidades fiscalizadoras normatizadoras das profissões, referentes aos cargos técnicos pertencentes ao quadro de pessoal;
VIII - executar o processo de solicitação de concurso público e realizar a instrução processual das solicitações de concurso do MCTI, em alinhamento com as orientações do SIPEC;
IX - executar as solicitações de licença capacitação e afastamento de servidores para participar de programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País e no exterior; e
X - gerenciar os planos, programas e ações relacionados à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores do quadro de pessoal ativo.