Um retrato dos Projetos de Inovação Tecnológica avaliados pelo NIT do INT
Telma de Oliveira e Fabíola Pereira de Castro *
Nas últimas décadas a inovação passou a ser considerada uma variável estratégica para o alcance do diferencial competitivo das empresas e organizações. Desta forma, a Política de Inovação do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) estabelece como diretriz que os projetos de pesquisa, desenvolvimento e serviços tecnológicos, nas suas áreas de competência, devem, entre outros objetivos específicos, gerar inovações tecnológicas para atender às demandas do setor produtivo do país, em alinhamento com as Políticas do Governo Federal para Ciência, Tecnologia e Inovação e para o Desenvolvimento da Produção.
A Política do INT, publicada originalmente em 2009, alinhada às políticas governamentais de estímulo à inovação e em consonância com a Lei de Inovação, tem como princípios: apoiar e estimular a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação; estabelecer parcerias com empresas, universidades e institutos científicos e tecnológicos; promover a proteção da propriedade intelectual e estimular a transferência de tecnologia; estimular iniciativas empreendedoras e pró-ativas, visando à criação de oportunidades para a inovação, incluindo estimular o inventor independente; fortalecer a atuação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT); estimular a apresentação de Projetos de Inovação Tecnológica; e assegurar os meios necessários ao cumprimento dos atos estabelecidos em consonância com a Lei de Inovação.
Alguns instrumentos podem ser considerados como incentivos para que servidores públicos participem do processo de inovação, tais como a concessão de bolsas de estímulo à inovação e o adicional variável. Ambos os incentivos foram institucionalizados no INT por meio de procedimentos para a submissão de Projeto de Inovação Tecnológica (PIT). O mesmo é submetido ao NIT com a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do Registro da Qualidade do INT 080 (REQ), relacionado a cada tipo de projeto, devidamente aprovado pela Chefia da Divisão e Coordenação da área requerente.
Para submeter o PIT é necessário que exista um acordo de cooperação tecnológica vigente ou contrato de prestação de serviço tecnológico envolvendo empresas, ICT ou entidades privadas sem fins lucrativos. Esses instrumentos devem estar voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. A proposta para a celebração desses acordos de parcerias deverá ser firmada por meio de instrumento jurídico com o INT e poderá ser elaborada pela Unidade Operacional (UO) que conduz a atividade de desenvolvimento tecnológico, na forma de um PIT. Nesse Projeto poderão ser previstos o pagamento de bolsas de estímulo à inovação, para o caso de acordos de cooperação tecnológica; e adicional variável, para o caso de contratos de prestação de serviço tecnológico.
Vale ressaltar que duas Portarias específicas tiveram papéis fundamentais na estruturação da gestão da inovação no INT no que tange a avaliação de PITs para concessão de bolsas e adicionais variáveis. A primeira delas é a Portaria INT n° 085, de 27/08/2013 (originalmente de 2006) de formalização e estruturação do NIT, a qual estipula que as atividades previstas para o Instituto na Lei de Inovação são exercidas pela Divisão de Inovação Tecnológica (DINTE). A segunda Portaria que faz parte dessa estruturação é a de nº 249/2018/SEI-INT de 23/11/2018 (originalmente de 2009), referente ao estabelecimento de um Comitê Gestor de Inovação (CGI): um comitê consultivo que auxilia a Direção na tomada de decisão relacionada à aprovação dos incentivos através de PIT. Esse comitê é composto por pelo menos um representante indicado pelas Coordenações do INT pelo Núcleo de Inovação Tecnológica.
Tanto o NIT – que manifesta sua posição na avaliação de PITs para concessão de bolsas de estímulo à inovação e adicional variável, por meio de um relatório – como o CGI – que se manifesta através de ata de reunião – consideram os objetivos e fundamentos da Lei de Inovação de nº 10.973/04 alterada pela Lei 13.243, além de manuais reconhecidamente voltados ao tema inovação.
Nesse contexto, no período de 2010 a 2019, foram submetidos ao NIT 34 projetos, que se encaixam nos requisitos da dita Lei e no Decreto que a regulamenta. Estes requisitos são o enquadramento no conceito inovação/inovação tecnológica, construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, e estímulo à participação das ICTs no processo de Inovação.
Dos 34 projetos submetidos ao NIT foram identificados pesquisa e desenvolvimento de tecnologias pertencentes às seguintes competências internas:
A concessão de bolsas de estímulo à inovação é uma das principais formas de apoio direto aos pesquisadores que são servidores públicos, funcionando como incentivo à execução de atividades voltadas à inovação e P&D. Porém a partir da promulgação da Lei 13.243, que alterou a lei de Inovação nº 10.973/04, podem-se beneficiar dessas bolsas os estudantes de nível médio e de graduação, com a finalidade de despertar vocações científicas e incentivar talentos; e de pós-graduação, com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos.
Desta forma, considerando os PITs que foram submetidos ao NIT para avaliação dos requisitos para concessão de bolsas de estímulo à inovação e adicional variável, constata-se sua distribuição nas mais diversas áreas de competência do INT, mas especificamente nas áreas do conhecimento de processos catalíticos, de corrosão e respectivas categorias correlatas. Isso demonstra que as mais diversas áreas do INT estão alinhadas com a missão do INT de “contribuir para o desenvolvimento tecnológico do Brasil por meio da pesquisa, serviços, transferência de conhecimento e promoção da inovação” e, mais do que isso, que os instrumentos de incentivo concedido pela Lei de Inovação também faz parte desses resultados institucionais.
* Autoras:
Telma de Oliveira
Tecnologista da Divisão de Inovação Tecnológica do INT e integrante do NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) do Instituto. É engenheira química, com mestrado e doutorado em Gestão e Inovação Tecnológica pela UFRJ.
Fabíola Pereira de Castro
Chefe da Divisão de Inovação Tecnológica do INT e integrante do NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) do Instituto. Graduada em química industrial pela UFRJ, é mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI.