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INT participa de debate na Câmara sobre a "Lei do Bem"
O Instituto Nacional de Tecnologia (INT/MCTI) esteve presente no “Debate sobre a Lei do Bem ” promovido pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, em Brasília, no último dia 19 de junho. A coordenadora de Negócios do INT, Valéria Pimentel, integrou a mesa “Fortalecendo o mais importante e amplo instrumento de incentivo à Inovação”. Essa parte do debate foi coordenada pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), contando também com a participação de Alfonso Abrami, sócio responsável pela área de projetos da Pieracciani, consultoria especializada na preparação de gestores da inovação para elaboração de projetos compatíveis com a Lei do Bem.
Em sua apresentação, a pesquisadora Valéria Pimentel apresentou o trabalho que o INT realiza na avaliação do conteúdo inovativo de projetos que as empresas submetem para pleitear apoio da Lei do bem. Relatou que, dentre os tipos de projetos de inovação avaliados pelo INT, a maior parte (77%) estão concentrados em inovação de processo, sendo as seguradoras os maiores clientes, seguidas pela indústria alimentícia e de software.
“A Lei do Bem é muito democrática. Todos os segmentos da indústria podem usufruir de seu benefício, que não é somente fiscal, mas, vai além disso. Uma indústria que começa a submeter projetos à Lei do Bem, passa por uma mudança cultural. A gente observa ao longo do tempos, as mesmas indústrias, com trabalhos e processos muito mais organizados, pois incorporaram essa cultura da inovação” – ressaltou Valéria Pimentel ao final de sua apresentação.
O deputado Lucas Ramos destacou a importância do debate, pois a Lei do Bem é um excelente instrumento, que precisa de aprimoramento, por meio da identificação de suas lacunas e das oportunidades que se abrem. Ponderou sobre as condições favoráveis de uma política pública mais eficiente nos últimos dois anos, que já conta com resultados como o da FINEP, que investiu 712 milhões em 2023 em projetos de P,D&I.
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real.