Conselho Técnico Científico
O Conselho Técnico-Científico - CTC é órgão colegiado com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do Instituto Nacional de Tecnologia.
O CTC contará com 07 (sete) membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Instituto, que o presidirá;
II - 2 (dois) servidores de nível superior do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico vinculadas ao MCTI;
III - 2 (dois) membros entre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
IV - 2 (dois) membros convidados, representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do Instituto.
Os membros mencionados nos incisos II, III e IV terão mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:
I - os do inciso II serão indicados a partir de lista de 6 (seis) nomes, obtida a partir de eleição promovida pela Diretoria da Unidade de Pesquisa, entre servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico vinculadas ao MCTI; e
II - os dos incisos III e IV serão indicados pelo Diretor.
Poderão ser convidados para reuniões específicas do Conselho representantes de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do Instituto e servidores de nível superior do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico não vinculados ao MCTI, sem direito a voto, e desde que não haja custos para Administração Pública.
Ao CTC compete:
I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades estratégicas;
II - deliberar sobre o Plano Diretor da Unidade apresentado ao MCTI;
III - assessorar o Diretor no estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;
IV - assessorar o Diretor na aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCTI;
V - avaliar resultados dos programas, projetos e atividades realizados pelo Instituto; e
VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.
O CTC reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 dias, por correspondência eletrônica oficial.
O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Os membros do Conselho que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Chefia da Divisão de Integração Institucional.
O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Fica vedada a criação de subcolegiados por este Conselho.