Informações Classificadas
Em 16/05/2012, foi publicado o Decreto nº 7.724/12 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação.
O mencionado decreto determina, no artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na Internet, rol de informações classificadas e desclassificadas, até o dia 1º de junho de 2013.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar alguma das situações previstas nos incisos do art. 23 da Lei 12.527/11. As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios, materiais de acesso restrito e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.
Informações desclassificadas
Até o momento não foram identificadas, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), documentos passíveis de desclassificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado.
Informações classificadas
Até o momento não foram identificadas, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado.
Pedido de Desclassificação
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:
Pessoa Jurídica
Pedido de Desclassificação
Recurso para Negativa de Desclassificação
Pessoa Natural
Pedido de Desclassificação
Recurso para Negativa de Desclassificação