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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviço para pedir benefício para a pessoa que trabalha no meio urbano ou rural que:
comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
O tempo de trabalho realizado em país que tenha Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil poderá ser usado para a aposentadoria, desde que o acordo permita.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
A pessoa que:
Canais de prestação
Ligue para 135.
Ligue para 135.
135
Documentação
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Se for solicitado:
Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Tempo de duração da etapa
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação
Ligue para 135.
Ligue para 135.
135
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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