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Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o cadastramento ou renovação do procurador para recebimento do benefício por terceiros (outra pessoa), em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do segurado.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Acesse o portal do Meu INSS
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “procuração” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
OBS: Os documentos de números 4 e 6 deverão ser emitidos há, no máximo, trinta dias da data de solicitação de inclusão do procurador.
Procuração pública: É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Procuração particular: É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.
Prazo de validade: Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.Para as procurações cadastradas em processos de recebimento de benefício, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado (se particular) ou revalidado (se pública) em até 30 dias antes da data de vencimento.
Saiba mais sobre procuração.
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).