Microempreendedor Individual
O que é?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. Essa possibilidade foi implementada a partir da publicação da Lei nº 12.470/2011.
Consulte o portal www.portaldoempreendedor.gov.br para mais informações.
A quem se aplica?
Todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria pode se formalizar como Microempreendedor Individual.
Após a formalização, poderá inclusive contratar no máximo um empregado para auxiliá-lo no seu pequeno negócio.
Quais os requisitos?
Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Como pagar?
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.
Na guia gerada, o valor total a ser pago já incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente que será destinado para o INSS e os demais valores que serão destinados ao Estado e ao município.
Quais os benefícios?
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Este trabalhador também não pode obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que é expedido somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo dessa diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Outras informações
O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
Assuntos relacionados
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Valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
Tabela de contribuição mensal
O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição