Facultativo de baixa renda (dono de casa)
Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
Requisitos
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.
Como contribuir
- Gere a guia de recolhimento todo mês e contribua;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
- Se tiver dúvidas, ligue para o 135.
Benefícios
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Assuntos relacionados
Restituição, ressarcimento, reembolso e compensação
Valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
Tabela de contribuição mensal
O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição