Documentos para reconhecimento de filiação
I- Empresário, períodos até 28/11/199: Contrato Social, Atas de Assembleia Geral, Alteração Contratual, Distrato Social, Certidão de Junta Comercial, Registro de Firma Individual, outros atos constitutivos de empresa.
II- Empresário, períodos após 28/11/1999: Deverá comprovar a sua remuneração declarada em GFIP, recibos de pró-labore ou declaração de IRPF.
III- Motorista: Carteira de Habilitação, Certificado de Propriedade ou Co-propriedade do Veículo, Certificado de Promitente Comprador, Contrato de Arrendamento ou Cessão do Automóvel para no máximo dois profissionais sem vínculo empregatício, Certidão do DETRAN.
IV- Profissionais Liberais: Os profissões liberais com formação universitária (advogado, engenheiro, médico, dentista etc.) deverão apresentar o comprovante de inscrição no Conselho de Classe e documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade.
V- Corretor de Imóveis: Deverá apresentar o comprovante de inscrição no seu Conselho de Classe além de documentos que comprovem o exercício da atividade.
VI- Representante Comercial: Deverá apresentar o comprovante de inscrição no seu Conselho de Classe além de documentos que comprovem o exercício da atividade.
VII- Religioso: Declaração da entidade religiosa devidamente assinada pela autoridade atestante cadastrada no SER – Sistema de Entidades Religiosas do INSS, prova documental de ordenação ao cargo religioso ou ato equivalente, ou seja, correspondente à emissão dos votos temporários ou perpétuos, ou compromissos equivalentes que habilitem ao exercício estável da atividade religiosa e, ainda, documentação comprobatória da dispensa dos votos ou dos compromissos equivalentes, caso já tenha cessado o exercício da atividade religiosa.
Nos casos de reconhecimento de atividade religiosa, deverá ser averiguado se, na data da expedição da declaração da entidade religiosa, a autoridade atestante se encontrava devidamente cadastrada no “Sistema de Entidades Religiosas – SER”.
Sendo constatada inconsistência na documentação apresentada para reconhecimento do período de atividade religiosa, deverá ser expedida solicitação de pesquisa para que seja efetuada a devida verificação da documentação existente na entidade religiosa.
VIII- Outras categorias: Documentos que comprovem o exercício da atividade.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).