Justificação Administrativa
O que é?
A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento que, quando cabível, deverá ser oportunizada ao interessado com a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância do seu interesse perante o INSS.
A partir da apresentação de requerimento pelo interessado e sem qualquer custo, ela poderá ser processada para inclusão ou retificação de vínculos no banco de dados do INSS denominado CNIS e também para comprovar dependência econômica, união estável, identidade e relação de parentesco.
Como pedir?
Caso você tenha a necessidade de comprovar qualquer das situações listadas acima, verifique junto ao INSS a possibilidade de apresentar o requerimento de Justificação Administrativa, lembrando que ela só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material e que não será admitido prova exclusivamente testemunhal.
Formulário modelo de requerimento de Justificação Administrativa (JA)
O INSS não intimará diretamente as testemunhas, ficando a cargo do interessado comunicá-las acerca da data e horário para a realização do procedimento.
Principais requisitos
- existência de início de prova material
- indicação de no mínimo três e no máximo seis testemunhas
Qualquer das testemunhas indicadas não poderá ser menor de 16 anos, bem como, em relação ao interessado, não poderá ser o cônjuge ou companheiro e o ascendente ou descendente em qualquer grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos) e também parentes colaterais até terceiro grau por consaguinidade ou afinidade (irmão, tio, sobrinho, cunhado, nora, genro, entre outros).
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Outras informações
A Justificação Administrativa para confirmar a identidade e relação de parentesco constitui hipótese de exceção e será utilizada quando houver divergência de dados a respeito da correspondência entre a pessoa interessada e os documentos exibidos;
A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas;
A prova de exercício de atividade poderá ser feita desde que existam documentos contemporâneos que configurem a verdade do fato alegado ou que possa levar à convicção do que se pretende comprovar;
A JA poderá ser processada nas situações em que o cidadão não tiver o formulário para análise de atividade especial e somente se a empresa estiver legalmente extinta;
Poderá ser processada a JA para eliminar possível dependente em favor de outro, situado em ordem concorrente ou preferencial, por inexistir qualquer condição essencial ao primeiro;
Não caberá recurso da decisão conclusiva do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a Justificação Administrativa;
Não será admitido nova convocação das testemunhas ou um novo pedido de JA para o mesmo objeto, quando a anterior já tiver sido analisada e concluída com o devido parecer conclusivo.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7:00 às 22:00 (horário de Brasília).