Documentos – Trabalhador rural
O que é
Considera-se Segurado especial o trabalhador, residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exercem a sua atividade diária como:
• Produtor rural, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais.
• Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades de forma sustentável, e faça dessas atividades o principal meio de sobrevivência.
• Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
Forma de Comprovação
Com a publicação da Lei nº 13.843, de 2019 a comprovação da condição e do exercício da atividade do segurado especial passou a ser realizada a través de apresentação da autodeclaração, documento apresentado pelo segurado.
O período constante na autodeclaração será ratificada por meio de consultas às bases de dados governamentais a que o INSS tiver acesso. Em caso de ausência ou insuficiência de informações nas bases governamentais a comprovação poderá complementadas por prova documental contemporânea ao período informado.
Alguns exemplos de bases governamentais já disponíveis para consulta pelo INSS:
• Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
• Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR; • Registro Geral da Pesca – RGP
• Seguro-desemprego do Pescador Artesanal – SDPA
• Divisão de Negócios de Controle Financeiro – DICFN
• Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR
• Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA e
• Microempreendedor Individual - MEI.
Estes são alguns exemplos de documentos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:
Documentos
• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, ou por documento que a substitua
• Bloco de notas do produtor rural
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária
• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir
• Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável
• Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos
• Certidão de tutela ou de curatela
• Procuração
• Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral
• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos
• Ficha de associado em cooperativa
• Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios
• Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural
• Escritura pública de imóvel
• Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa
• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu
• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde
• Carteira de vacinação e cartão da gestante
• Título de propriedade de imóvel rural
• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural
• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres
• Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres
• Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública
• Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos
• Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas
• Título de aforamento ou
• Ficha de atendimento médico ou odontológico.
Formulários
Na ato do requerimento de um benefício o requerente deverá preencher um dos seguintes formulários, considerando a atividade exercida.
• Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
• Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
• Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
• Certidão de Exercício de Atividade Rural - Indígena - CEAR (documento exclusivamente emitido pela FUNAI)
A apresentação desses formulários completamente preenchidos é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente da ratificação ser realizada através das bases governamentais ou documento apresentado pelo segurado.
Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio segurado ou seu dependente, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.
Os formulários devem ser assinados pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular, comprovada mediante atestado médico.
Para requerimentos de aposentadoria por idade do trabalhador rural e salário-maternidade rural, protocolados a partir de 16 de dezembro de 2022, através do Aplicativo MeuINSS a autodeclaração poderá ser preenchida diretamente no aplicativo, sendo dispensada a apresentação do formulário.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).