Consulta de benefício em revisão – teto previdenciário
O que é?
A revisão do teto previdenciário teve origem em uma decisão judicial expedida pelo Supremo Tribunal Federal-STF, a partir da análise de caso concreto de um segurado no julgamento do RE 564.354/SE.
Na decisão, o STF determinou que o INSS procedesse à revisão para recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação, no período de 05/04/1991 até 31/12/2003.
Quem tem direito?
Terão direito à revisão automática, somente os benefícios com data de início entre 05/04/1991 até 31/12/2003, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte por exemplo.
Não terão direito à revisão os benefícios com as seguintes situações:
- em que o valor do Salário-de-Benefício não tenha sido limitado ao teto previdenciário na data da sua concessão;
- se o benefício precedido (originário) tenha data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- se forem assistenciais de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
- concedidos aos trabalhadores rurais.
Como consultar?
A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário.
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Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília)
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.