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Por determinação da ação civil pública nº. 2003.70.01.016668-1/PR, os benefícios mantidos no estado do Paraná foram revistos em função do Índice de Reajuste do Salário-mínimo (IRSM).
Se você possui benefício mantido no estado do Paraná, consulte o resultado da revisão determinada pela Ação Civil Pública.