Consulta de benefício em revisão – IRSM 02/1994
Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros.
No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.
No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS teria reduzido a renda mensal destes benefícios, em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%, na composição do cálculo. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.
Quem tem direito?
Teve direito à revisão automática, somente os benefícios com data de início entre 01/02/1994 até 31/03/1997, bem como os benefícios deles decorrentes, como pensão por morte, por exemplo.
Como consultar?
Para saber se o seu benefício teve direito a esta revisão, procure uma agência do INSS e solicite informações com o número do benefício em mãos.
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Outras informações
a) os benefícios mantidos no estado do Paraná também foram revistos em função do Índice de Reajuste do Salário-mínimo (IRSM) conforme determinação da ação civil pública nº. 2003.70.01.016668-1/PR. Se você possui benefício mantido no estado do Paraná, consulte o resultado da revisão determinada pela Ação Civil Pública.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília)
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