Ajustes para alcance do Salário Mínimo
Ajustes Para Alcance Do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019
As contribuições mensais a partir de novembro de 2019 (EC 103/2019), que estiverem abaixo do salário mínimo, somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para alcance do salário mínimo.
Podem ser feito de três formas:
1° - complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;
2° - utilização do valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências;
3° - agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Importante!
Cabe ao segurado solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização e agrupamento, mas, após processados, serão irreversíveis e irrenunciáveis.
Quem pode requerer?
Os segurados do tipo empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.
Como calcular a complementação?
O valor a ser recolhido para complementação, será a diferença entre o salário mínimo no mês (SM) e a remuneração consolidada recolhida abaixo do salário mínimo (RC), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado (A%).
Exemplo:
Contribuinte individual: SM-RC = Y x (20%) = valor da complementação.
Atenção!
Algumas complementações somente podem ser realizadas por Guia da Previdência Social (GPS), obtidas nas Unidades de Atendimento do INSS, são elas:
1) a complementação dos recolhimentos de 5% e 11% do facultativo e contribuinte individual para 20 % ( contribuição do Plano Simplificado da Previdência);
2) qualquer contribuição de Facultativo e de Segurado Especial; e
3) diferença de contribuição na alíquota de 20% para valor superior ao salário mínimo do contribuinte individual, decorrente de remuneração comprovada superior ao valor anteriormente pago.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.