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Os Acordos de Cooperação Técnica permitem a formalização de parcerias entre o INSS e organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
A cooperação entre o INSS e as entidades públicas e civis é essencial para que o Instituto complete sua missão de reconhecer direitos do cidadão e promover o bem estar social com segurança e qualidade.
Os objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo INSS são variados, mas buscam principalmente:
Organizações da sociedade civil, entidades de representação, empresas e órgãos da administração pública direta e indireta.
Para celebrar o Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, é necessário comunicar o interesse por meio de Ofício à Gerência Executiva da localidade onde a entidade se encontra.
O ofício deverá conter as seguintes informações:
Além desta documentação, as entidade que não compõem a administração pública direta e indireta deverão apresentar, no ato do requerimento:
1. Certidões de Regularidade fornecidas pelos seguintes órgãos:
2. Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN, nos casos de débitos negociados;
3. Certificado de Regularidade de FGTS – emitido pela CEF;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – disponível no sítio “Portal da Transparência”;
5. Comprovação de regularidade junto à União:
6. Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
7. Comprovação da capacidade jurídica da pessoa responsável pela assinatura do ACT:
Os órgãos pertencentes à administração pública direta ou indireta somente deverão apresentar a documentação constante do item 07.
ACT's 2021: