Auxílio-doença: comum ou acidente de trabalho?
Publicado em
15/05/2017 12h02
Atualizado em
23/11/2020 11h19
As principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário estão resumidas na tabela a seguir:
Tipo | Categoria do trabalhador | Quando pedir o benefício ao INSS | Carência (tempo trabalhado exigido) | Estabilidade no Emprego | FGTS durante recebimento do Auxílio-doença |
Comum | Segurado Empregado (urbano/rural) | Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | 12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência) | Não há | Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial | No momento em que se incapacitar | ||||
Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho | Empresa é obrigada a depositar |
Consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.