Acordo Internacional - Benefício Exclusivo do País Acordante
Benefícios devidos aos trabalhadores e seus dependentes, residentes no Brasil, que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha Acordo de Previdência Social.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
- A pessoa residente ou que esteja no Brasil e que trabalhe ou tenha trabalhado vinculada à previdência social brasileira e/ou à previdência de um ou mais países que mantenha Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil.
- Dependentes.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício:
Acesse o portal do Meu INSS
– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acordo internacional” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- CPF do interessado
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).