Acordo Internacional - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Caso tenha trabalhado em país acordante cujo Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil tenha previsão de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, esse tempo poderá ser utilizado para o requerimento desse benefício.
Saiba mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Quem pode utilizar esse serviço?
- A pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado vinculada à previdência social brasileira e/ou à previdência de um ou mais países que mantenha Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil e tenha previsão de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição e resida no Brasil.
- Dependentes
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício:
Acesse o portal do Meu INSS
– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acordo internacional” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- CPF do interessado
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).