Acordo Internacional - Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial, ou seja: deve estar trabalhando como agricultor familiar ou pescador artesanal quando fizer a solicitação ou quando completar as condições mínimas para receber do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito ao benefício se todo o tempo de contribuição for realizado na condição de trabalhador rural.
Caso tenha trabalhado em país cujo Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil tenha previsão de requerimento de aposentadoria por idade rural, esse tempo poderá ser utilizado para o requerimento desse benefício.
Saiba mais sobre Aposentadoria por Idade Rural.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado vinculada à previdência social brasileira e/ou à previdência de um ou mais países que mantenha Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil e tenha previsão de requerimento de aposentadoria por idade rural.
Etapas para realização deste serviço
- Solicitar o benefício:
Acesse o portal do Meu INSS
– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acordo internacional” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- CPF do interessado.
Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).