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Você conhece os benefícios previdenciários? Confira alguns deles e quem tem direito
Muitas pessoas desconhecem, mas a Previdência Social é um seguro social que tem por objetivo garantir a renda do trabalhador, mediante uma contribuição mensal, quando estiver incapacitado de exercer sua profissão ou no período da aposentadoria. As pessoas que podem ter acesso aos benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além das pessoas com idade avançada, sendo também oferecido para casos de acidente de trabalho, maternidade, morte e reclusão. No caso de morte e reclusão, o auxílio será concedido para os dependentes do segurado. Confira abaixo alguns do benefícios pagos pelo INSS:
Aposentadoria programada: os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo.
Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
Casos especiais: para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.
Aposentadoria não programada: é concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.
Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, apresenta sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.
Salário-maternidade: benefício para mulheres com o motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os homens também têm direito ao salário-maternidade em caso de falecimento da gestante.
Auxílio-reclusão: é preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Pensão por morte: é devida aos dependentes de quem é segurado do INSS; está em qualidade de segurado (contribuinte ou no chamado ‘período de graça’); estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
É importante ressaltar que o cidadão segurado pode ser qualquer pessoa que esteja na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo e microempreendedor individual (MEI).
Ou seja, todo cidadão pode ser contribuinte e se assegurar de que se algo acontecer que o incapacite de exercer sua função, ele terá um benefício específico para seu caso.
Para obter o benefício é necessário estar inscrito na Previdência Social e estar em dia com o pagamento das contribuições ou no período de graça (período no qual o segurado mantém o vínculo com a previdência após parar as contribuições). As solicitações devem ser feitas através do Meu INSS, portal ou aplicativo.
Texto da estagiária Beatriz de Paula, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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