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ENFRENTAMENTO À FILA
Você conhece o Atestmed?
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social prevê uma série de ações para reduzir o número de pessoas que esperam há mais de 45 dias para ter o benefício concedido, entre eles o de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Entre as medidas estão: realização de mutirões de atendimento para avaliação social, análise administrativa e perícia médica em todo país, aprimoramento do Meu INSS, e o uso do Atestmed, que substitui o atendimento pericial presencial pela análise documental.
Com o Atestmed os segurados enviam o atestado médico ou odontológico pela plataforma Meu INSS e têm sua análise antecipada. Com isso, a avaliação pericial que levaria meses para acontecer é realizada em 15 dias, permitindo que esse cidadão tenha seu benefício concedido, se for o caso, em menos tempo, evitando o pagamento prolongado de benefícios pelo atraso na realização da perícia médica.
O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. O documento tem que conter informações específicas sobre o motivo do afastamento, identificação do paciente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; Classificação Internacional da Doença (CID), identificação do médico ou dentista e seus respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Na análise documental é avaliado se o período informado no documento condiz com a enfermidade apresentada, os dados do médico, do paciente, cadastro no INSS e somente depois, se estiver em conformidade, o auxílio-doença é liberado. Na página do Ministério da Previdência é possível consultar as principais dúvidas e suas respectivas respostas sobre o uso do Atestmed.
Em vigor desde 2022
Para dar conta da fila com mais de 1 milhão de pessoas que aguardam para passar por perícia médica, o Atestmed foi simplificado visando dar mais agilidade à analise e, consequentemente, fazer com que o cidadão tenha acesso ao benefício.
Para lembrar: o Atestmed foi criado pela Lei 14.441 aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2022.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
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Martha Imenes/Ascom