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CONCURSO 2022
Confira a distribuição de novos servidores por gerência-executiva
Nomeações são por gerência-executiva
A diferença entre as mil vagas autorizadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a listagem com 986 nomes para assumir o cargo de técnico do seguro social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgada na quinta-feira levantou alguns questionamentos nas redes sociais. O INSS explica:
A distribuição e a ordem de classificação do concurso foi feita de acordo com a gerência-executiva escolhida pelo candidato no momento da inscrição do certame. Para o curso de formação, última etapa do concurso, foram convocados os mil candidatos mais bem classificados nas provas. No entanto, ao final do curso nem todos foram aprovados, o que levou ao não preenchimento de 14 cargos – que não podem ser remanejados – em algumas gerências-executivas. Por isso, 986 pessoas (incluindo 19 por força de decisão judicial) tiveram seus nomes divulgados na listagem publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.
No Rio de Janeiro, por exemplo, 189 pessoas foram nomeadas, mas o número de vagas destinadas ao estado era de 192. No Distrito Federal, dos 8 cargos oferecidos, 7 serão preenchidos. Em Teresina serão ocupados 9 dos dez cargos de técnico do seguro social.
Os novos técnicos do seguro social terão, no máximo, até 30 dias para se apresentar na gerência-executiva escolhida na inscrição do certame. O candidato que não se apresentar no local e no prazo estabelecidos terá a nomeação tornada sem efeito.
Na apresentação no local de trabalho será marcada a data da perícia médica, quando deverão ser apresentados os exames médicos e laudos descritos no edital do concurso.
Passada a comprovação de escolaridade e apresentação de documentos, em 45 dias esses novos servidores já estarão em atuação na gerência-executiva para análise de processos e requerimentos.
Relação de documentos
a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou Pasep;
h) três fotos 3x4, recentes;
i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
m) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
n) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
o) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
Exames a serem apresentados
a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.
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Martha Imenes/Ascom