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Taxa máxima de juros do consignado do INSS cai mais uma vez: 1,68% ao mês
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira (24), mais uma redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,72% para 1,68% ao mês. Já para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,55% para 2,49% ao mês. Foram 10 votos a favor, um contra e duas abstenções.
Esta é a sétima queda das taxas desde o início da atual gestão, em 2023. O conselho tem adotado como parâmetro a queda da taxa Selic. Os novos valores começarão a valer cinco dias úteis após a publicação da resolução pelo ministério.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, voltou a defender a metodologia adotada pelo conselho e disse que a baixa dos juros é importante para reduzir o endividamento dos aposentados e pensionistas. “Meu compromisso é com os 39 milhões de beneficiários da Previdência Social. Eles que me movem a manter esse debate”, afirmou.
A representante dos aposentados Tônia Galleti ressaltou que a Previdência é o maior distribuidor de renda do mundo e disse que a redução das taxas é medida fundamental para manter o nível de endividamento dos aposentados e pensionistas num patamar saudável. “Não podemos aumentar o endividamento e colocar os aposentados numa situação de pobreza”, disse.
Atualmente, há 63.746.598 contratos de consignado ativos (considerando todas as modalidades).
Conheça as taxas
Estão disponíveis no portal do INSS e no aplicativo Meu INSS as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. Os segurados poderão consultar em qual banco a taxa de juros está mais favorável e fazer a portabilidade do empréstimo.
No aplicativo ou site, ao selecionar o serviço "extrato de empréstimos", opção "instituições e taxas", os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual a taxa mais vantajosa antes de pegar o empréstimo.
Para mais informações sobre o colegiado, acesse Conselho Nacional de Previdência Social.
Fonte: Ministério da Previdência