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SOS RIO GRANDE DO SUL
Senado promulga decreto legislativo do presidente Lula de ajuda ao Sul
O decreto legislativo resultante do PDL 236/2024, que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024, foi promulgado na terça-feira (7) pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. O projeto de decreto legislativo foi apresentado na tarde de segunda-feira e aprovado à noite na Câmara dos Deputados, e na terça-feira pelo Senado. A intenção é acelerar o repasse de verbas para o Rio Grande do Sul, que sofre com o elevado número de vítimas das enchentes provocadas pelo excesso de chuva nos últimos dias, comprometendo também a infraestrutura de boa parte do estado.
"Estamos promulgando hoje (terça) o decreto legislativo de autoria do presidente da República. Quero cumprimentar a agilidade da Câmara. Nós, igualmente, aprovamos. É um primeiro passo muito importante de ajuda ao Rio Grande do Sul", anunciou Pacheco, após a sessão do Senado.
O projeto, derivado de mensagem do Poder Executivo, autoriza a União a não computar na meta de resultado fiscal as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública no Rio Grande do Sul e suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).
"Em resumo, para que o governo federal possa expandir seus gastos ou criar incentivos fiscais para cumprir a sua obrigação de prestar assistência aos gaúchos, nesse momento trágico pelo qual passa o Rio Grande do Sul, é essencial que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade. Por esse motivo, é necessário aprovar este PDL", justificou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Regras
Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas. Entre elas está a compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita.
Também ficam dispensadas a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado; a proibição de operação de crédito entre o ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente; e a proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento posterior de bens e serviços.
Além disso, também deixam de valer a proibição de que prefeituras contraiam despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras; os prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e os prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.
Dívida
Durante a votação em Plenário, o senador Paim afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já anunciou que deve suspender o pagamento das parcelas do estado relativas à dívida com a União. A suspensão deve valer pelo período do decreto.
Ao falar sobre a dívida, o senador Ireneu Orth (PP-RS) defendeu a suspensão do pagamento até o ano de 2026 para que os recursos sejam usados na reconstrução do estado. Além disso, ele defendeu medidas em benefício dos produtores rurais, que somam prejuízos com as enchentes.
"A área agrícola dessas regiões foi muito atingida, então nós estamos pedindo que as dívidas dos agricultores sejam suspensas por 12 meses e nesse período se estude uma moratória para que essas pessoas possam continuar no campo, uma moratória de 10 a 15 anos, com 3 anos de carência. Nós temos produtores que perderam tudo: perderam a lavoura, máquinas, casa, safras e assim por diante", relatou.
O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), informou aos senadores que o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) será aberto em caráter extraordinário para que senadores e deputados possam destinar emendas parlamentares para o Rio Grande do Sul e seus municípios.
"O sistema será aberto extraordinariamente para este ato concreto de solidariedade que todos parlamentares podem fazer com os irmãos do Rio Grande do Sul", relatou o líder, ao informar a decisão do governo.
Fonte: Agência Senado
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